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A transferência de potencial construtivo!

A transferência de potencial construtivo é um mecanismo criado na legislação municipal, entre outras finalidades, para estimular a preservação do patrimônio histórico edificado.


A Outorga Onerosa do Direito de Construir, também conhecida como “solo criado” e como “potencial construtivo” é a concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique em outro imóvel próprio ou de terceiro, metragem acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante a contrapartida do pagamento pelo beneficiário.


A concepção do solo criado ou potencial construtivo está ligada à fixação de um coeficiente de aproveitamento básico para todos os terrenos do município. O coeficiente de aproveitamento básico é um índice que indica o quanto pode ser construído no lote sem que mplique em sobrecarga de infraestrutura para o poder público. Normalmente esse coeficiente é igual a 1 (um), significando que o proprietário poderá edificar uma área igual a área do terreno.


Caso o proprietário pretenda edificar uma área maior que a autorizada através do coeficiente básico, ele poderá “comprar” o direito de construir uma área maior. A área total a ser construída deverá estar abaixo da estipulada pelo coeficiente máximo de aproveitamento para a região.


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